quinta-feira, 2 de abril de 2020

Medidas tomadas pelo governo japonês relacionadas à infecção por coronavírus e vistos para o Japão (*acréscimo do Brasil)

Medidas tomadas pelo governo japonês relacionadas à infecção por coronavírus e vistos para o Japão 
restrição de vistos

1. Países e regiões cuja entrada ao Japão está vetada
Com a aprovação do Conselho de Segurança Nacional e anuência governo no dia 1º de abril, 73 países e territórios (ver lista abaixo) são agora alvo das medidas de restrição de vistos.
Estas medidas entrarão em vigor a partir das 0h do dia 3 de abril (hora local do Japão), valendo inclusive para estrangeiros que partirem antes desta data mas chegarem ao Japão imediatamente após sua implantação.

Lista adicional - Países e regiões onde a permanência por um período inferior a 14 dias antes da chegada ao Japão submete o estrangeiro às medidas de proibição de entrada:
Albânia, Armênia, Austrália, Bahrein, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, BRASIL, Brunei, Canadá, Chile, China, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Equador, EUA, Filipinas, Indonésia, Israel, Kosovo, Macedônia do Norte, Malásia, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Nova Zelândia, Panamá, República Democrática do Congo, República de Maurício, República Dominicana, Sérvia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Turquia, Vietnã

Países e regiões que permanecem sob as medidas de proibição de entrada:
Estados membros Schengen*, Andorra, Bulgária, Chipre, Croácia, Egito, Irã, Irlanda, Mônaco, Reino Unido, Romênia, San Marino e Vaticano
*Estados membros Schengen: 26 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça

2. As medidas adotadas em relação aos países e territórios da lista adicional serão as seguintes:
(1) Os vistos de uma ou de múltiplas entradas emitidos até o dia 2 de abril de 2020 pelas embaixadas e consulados japoneses que exercem jurisdição sobre estes países estão suspensos indefinidamente. As taxas referentes à emissão de visto não serão devolvidas.

(2) Os países listados acima com os quais o Japão tem acordo de isenção de visto serão orientados a suspender gradativamente seus efeitos.

(3) A princípio, estas medidas começarão a vigorar a partir da 0h do dia 3 de abril (hora local do Japão) até o dia 30, sendo este prazo passível de prorrogação.
Fonte: Embaixada do Japão no Brasil

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