domingo, 19 de setembro de 2021

Brasileiros no Japão ganham serviço de audiências virtuais para resolver pendências jurídicas em SP

O Cejusc Amigo do Japão permite realizar audiências virtuais de mediação e conciliação

Cejusc Amigo do Japão
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) amigo do Japão foi inaugurado em solenidade online na sexta-feira (17).

O objetivo do projeto é realizar audiências virtuais de mediação e conciliação de brasileiros que vivem em qualquer parte do Japão e precisam resolver pendências de ordem familiar ou casos cíveis com parte contrária que resida no Estado de São Paulo. A iniciativa funciona por meio do Cejusc de Jundiaí, sob a coordenação da juíza Valeria Ferioli Lagrasta. Os acordos firmados terão força de decisão judicial.

A instalação é fruto de parceria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com o Conselho de Cidadãos do Consulado Geral do Brasil em Hamamatsu (CCH) e a Associação Brasileira de Hamamatsu (Abrah).

Para utilizar o serviço, o brasileiro residente no Japão pode enviar e-mail diretamente para o Cejusc de Jundiaí (cejusc.jundiai@tjsp.jus.br) ou para o CCH (bengoshibr@hotmail.com). Na mensagem, devem constar os dados do solicitante (nome, RG, CPF, endereço e contato de e-mail ou telefone) e da outra parte (nome completo e endereço eletrônico), além de um breve relato dos fatos. Na falta de e-mail da outra parte, o endereço físico também é aceito, pois o envio da carta-convite para a sessão virtual de mediação ou conciliação pode ser feito pelo correio. Após o envio do e-mail inicial, poderão ser solicitadas informações e documentos complementares. Dependendo do volume de processos, em até 30 dias a audiência é agendada.

A magistrada contou que o início do projeto se deu há oito anos, durante encontro de conciliação e mediação no Japão. Segundo ela, com a ampliação do uso dos meios digitais, a partir da implementação mais abrangente do trabalho remoto no ano passado, a iniciativa foi impulsionada e ganhou vida. “Avançamos a passos largos no desenvolvimento tecnológico, quebrando a resistência em relação ao uso das plataformas de videoconferência para realização de audiências e sessões de mediação e conciliação”, disse.

O advogado brasileiro e presidente da Abrah, Etsuo Ishikawa, afirmou que é “a concretização de um sonho”. “Só tenho a agradecer a cada um que colaborou para a construção desse projeto, que propiciará a realização de outros projetos em outros continentes onde brasileiros anseiam por acesso à Justiça sem fronteiras. Tenho orgulho pela oportunidade, pela grandiosidade e satisfação pela concretização, além de gratidão eterna em poder dizer que a Justiça está ao alcance de todos.”

Em nome dos brasileiros no Japão, o presidente do CCH, Eber Massamiti Toyohashi, agradeceu o “feito jurídico histórico”. “Representando toda a comunidade brasileira no exterior, digo que é algo buscado há anos”, ressaltou.

Para o desembargador aposentado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Kazuo Watanabe, o novo serviço oferecido pelo TJSP vai ao encontro da cultura da paz que o Japão cultiva há séculos. “O Brasil está implementando - e com grande sucesso - o método consensual, que é hoje o mais recomendado em todo o mundo”, disse. “Estamos inaugurando algo que certamente levará bem-estar aos brasileiros que tanto trabalham no exterior e estavam aguardando uma solução desta natureza”, acrescentou.

O cônsul-geral do Consulado do Brasil em Hamamatsu, Aldemo Serafim Garcia Júnior, contou que a comunidade brasileira que vive na cidade é “vibrante e trabalhadora”. Para ele, o novo projeto “é mais um feito relevante e que terá, no futuro, repercussão em toda rede diplomática e consular do exterior”.

O Cejusc atende demandas das áreas Cível e de Família, como Direito do Consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia e regulamentação de visitas. Não há limite de valor da causa. Conciliadores ou mediadores capacitados auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.
Fonte: Alternativa

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