sábado, 16 de abril de 2022

Prazo para regularizar título antes das eleições vai até 4 de maio

 O brasileiro que está no exterior pode votar somente na eleição presidencial

e-Título
Segundo o calendário eleitoral deste ano, os eleitores que pretendem votar nas eleições de outubro têm até o dia 4 de maio para regularizar a situação no site do TSE. A partir dessa data, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita.

O prazo também vale para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até esse dia para solicitar a emissão do documento por meio do aplicativo Título Net.

O voto é obrigatório para todo brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Caso o cidadão não possa participar, terá 60 dias após cada turno para justificar sua ausência. Para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos, ou mais de 70 anos, o voto é facultativo.

O brasileiro que está no exterior pode votar somente na eleição presidencial, desde que tenha transferido o título de eleitor para o país onde mora.

A mobilidade interna dos brasileiros também os obriga a realizar a transferência de domicílio eleitoral, caso mude de uma jurisdição consular para outra. O Consulado-Geral de Tóquio registrou aumento de cerca de 1.500 eleitores entre as eleições passadas e janeiro deste ano. Para Hamamatsu, as solicitações de transferência de quem morava nas áreas atendidas por Tóquio e Nagoia foram em número muito pequeno.

As próximas eleições serão desafiadoras na questão logística. Além da redução de locais de votação mesmo com previsível aumento de eleitores, há uma pandemia em curso. Uma série de medidas sanitárias determinadas pelas autoridades locais e outras que forem estabelecidas pelas Justiça Eleitoral brasileira deverão ser adotadas nos dias de votação. “O consulado observará as recomendações que estiverem em vigor. Mas até lá, esperamos que a pandemia já esteja controlada”, diz o chefe do Setor Consular em Hamamatsu, vice-cônsul Sérgio Ramos.

Perguntas e Respostas
Problemas com o título de eleitor irregular?
O título de eleitor é exigido para vários serviços, como passaporte e inscrição ou regularização do CPF. Para os que residem no Brasil, um título de eleitor irregular não permite que se assuma cargo público, matricule-se em instituições de ensino públicas, obtenha empréstimo de instituições financeiras, obtenha carteira de identidade e passaporte, receba benefícios previdenciários, entre outras sanções

Como fazer o alistamento eleitoral?
O alistamento eleitoral é obrigatório para todo cidadão brasileiro a partir do ano em que completa 18 anos. No momento, todos os serviços eleitorais (alistamento, regularização, transferência ou revisão do cadastro eleitoral) devem ser solicitados diretamente à Justiça Eleitoral, à distância. 

Como fazer a transferência eleitoral?
Deverá solicitar a transferência eleitoral quem se mudou para o Japão e ainda continua com seu título registrado em seção eleitoral do Brasil ou ainda quem se mudou dentro do Japão e passou de uma jurisdição consular para outra. 

Mora no exterior mas não transferiu o domicílio eleitoral?
Se o título de eleitor ainda estiver registrado em seção eleitoral no Brasil, a participação nas eleições municipais também é obrigatória. Quem fez a transferência do domicílio eleitoral para o exterior, participa apenas das eleições presidenciais. No pleito de 2018, mais de 500 mil brasileiros espalhados pelo mundo estavam aptos a votar em 171 localidades eleitorais de 99 países.

O que acontece se não votar?
Caso o cidadão não possa participar das eleições, terá 60 dias após cada turno para justificar sua ausência. Caso perca o prazo para justificativa, será necessário pagar multa. 

O que acontece se não justificar?
Se deixar de participar das eleições (sem votar ou justificar) por três turnos consecutivos, o eleitor terá seu título cancelado.

Como saber se o título continua válido?
É possível conferir a situação de seu título no site do Tribunal Superior Eleitoral (acesse o link pelo QR Code no final da matéria e clique em “eleitor” e, em seguida, “consulta por nome”). A consulta pode revelar as seguintes situações: título em situação “regular” ou “cancelado” ou “os dados não conferem” (para quem está sem cadastro eleitoral, por falta de alistamento ou por estar há muito tempo cancelado).

Mesmo que o título esteja em situação regular, ele também pode estar “passível de cancelamento”. Por isso, deve-se conferir a informação exibida logo abaixo do item “situação”. 

Caso apareça “situação: passível de cancelamento”, o eleitor deverá efetuar o pagamento de multa. Se não o fizer dentro de determinado prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, o título eleitoral será cancelado.

Título Net
Para requerer os serviços de inscrição eleitoral, atualização de dados cadastrais, regularização ou transferência do domicílio eleitoral a partir de um computador, tablet ou smartphone (acesse o link pelo QR Code). 

Contato da Justiça Eleitoral
Além das informações disponíveis nos sites dos consulados do Brasil, o eleitor residente no exterior pode contatar a Justiça Eleitoral diretamente por e-mail (eleitor.exterior@tre-df.jus.br) ou pelo telefone (+55-61-3048-1770). O Cartório Eleitoral do Exterior oferece, ainda, atendimento pelo WhatsApp (+55-61-99293-9773).

e-Título
Os títulos de eleitor para residentes no exterior não estão sendo mais impressos. Para ter a versão eletrônica do documento, é preciso baixar o aplicativo gratuito e-Título. Nele é possível consultar a situação eleitoral, local de votação e obter a certidão de quitação eleitoral. 

Como obter o título de eleitor pela internet
1- Baixe o aplicativo, disponível para IOS e Android. Ao abrir o e-Título, leia os termos de uso e clique em “concordo” para continuar.

2- Preencha os campos com o seu nome e data de nascimento. Em seguida, escolha o tipo de documento, que pode ser CPF ou o número do título de eleitor. Informe o nome da sua mãe e do seu pai e clique em “entrar no e-Título”.

3- Caso seja o seu primeiro acesso ao aplicativo, a próxima tela será para criar uma senha numérica contendo seis dígitos. Digite a mesma senha duas vezes e confirme.

4- Em seguida, deverá responder algumas perguntas pessoais, como, por exemplo, cidade onde nasceu e profissão. Somente quem responder todas as perguntas corretamente poderá acessar o aplicativo.

5- Se você tiver uma senha cadastrada mas não lembra dela, clique em “esqueci minha senha” e siga o passo a passo.

6- Se o seu celular possui a opção de cadastrar biometria para proteger os aplicativos, faça o procedimento com o e-Título. É só clicar em “ativar” e pronto. É sempre bom proteger ao máximo os dados pessoais.

7- Está pronto o seu cadastro. Na tela principal aparecerão as mesmas informações do seu título de eleitor. Além disso, terá um QR Code para leitura das autoridades que vão validar as informações que contam no seu perfil.
Fonte: Alternativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário