O país tem uma "lei que proíbe a posse de ferramentas de desbloqueio especiais"
Carregar determinados tipos de objetos sem ter nenhum motivo para isso pode gerar prisão e multa no Japão, de acordo com uma lei que proíbe a posse de ferramentas que permitiram cometer arrombamentos, invasões e outros crimes.A lei, chamada Tokushu Kaijou Yougu Shoji Kinshi-hou (特殊開錠用具所持禁止法), algo como "lei que proíbe a posse de ferramentas de desbloqueio especiais", inclui também objetos comumente usadas no dia a dia, como chaves de fenda.
Segundo o site Bengoshi.com, especializado em direito e legislação, a polícia pode considerar suspeita a posse dessas ferramentas se o portador não tiver um motivo claro, como usá-las no trabalho, ou carregá-las de forma escondida.
A lei considera ferramentas de desbloqueio especiais os seguintes objetos:
- Ferramentas de picking: abrem fechaduras sem precisar de uma chave e sem causar danos à fechadura;
- Cilindro giratório destrutivo: dispositivo que é inserido em um cilindro (buraco da chave) específico e gira forçadamente para destruir a fechadura;
- Eixo cilíndrico: ferramenta que é inserida em um cilindro de formato específico;
- Girador de maçaneta: ferramenta que é inserida do lado de fora da porta e gira a maçaneta para abrir ou fechar a fechadura.
Outras ferramentas:
- Chaves de fenda com comprimento superior a 15cm e largura da ponta superior a 0,5cm;
- Barras de ferro com largura de qualquer uma das partes funcionais superior a 2cm e comprimento superior a 24cm;
- Brocas com diâmetro da lâmina de 1cm ou mais.
A penalidade por possuir essas ferramentas sem ter um motivo legítimo é uma sentença de até um ano de prisão ou multa de até ¥500 mil, dependendo das circunstâncias em que os objetos eram carregados.
Quem vender ou conceder ferramentas de desbloqueio especiais para uma pessoa que não tenha um motivo legítimo para usá-las pode ser condenado a até um ano de prisão ou multa de até ¥1 milhão de ienes.
Fonte: Alternativa
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