sexta-feira, 17 de março de 2023

Japão: carregar certos objetos sem nenhum motivo pode gerar multa e prisão

O país tem uma "lei que proíbe a posse de ferramentas de desbloqueio especiais"

ferramentas de desbloqueio especiais
Carregar determinados tipos de objetos sem ter nenhum motivo para isso pode gerar prisão e multa no Japão, de acordo com uma lei que proíbe a posse de ferramentas que permitiram cometer arrombamentos, invasões e outros crimes.

A lei, chamada Tokushu Kaijou Yougu Shoji Kinshi-hou (特殊開錠用具所持禁止法), algo como "lei que proíbe a posse de ferramentas de desbloqueio especiais", inclui também objetos comumente usadas no dia a dia, como chaves de fenda.

Segundo o site Bengoshi.com, especializado em direito e legislação, a polícia pode considerar suspeita a posse dessas ferramentas se o portador não tiver um motivo claro, como usá-las no trabalho, ou carregá-las de forma escondida.

A lei considera ferramentas de desbloqueio especiais os seguintes objetos:
- Ferramentas de picking: abrem fechaduras sem precisar de uma chave e sem causar danos à fechadura;

- Cilindro giratório destrutivo: dispositivo que é inserido em um cilindro (buraco da chave) específico e gira forçadamente para destruir a fechadura;

- Eixo cilíndrico: ferramenta que é inserida em um cilindro de formato específico;

- Girador de maçaneta: ferramenta que é inserida do lado de fora da porta e gira a maçaneta para abrir ou fechar a fechadura.

Outras ferramentas:
- Chaves de fenda com comprimento superior a 15cm e largura da ponta superior a 0,5cm;

- Barras de ferro com largura de qualquer uma das partes funcionais superior a 2cm e comprimento superior a 24cm;

- Brocas com diâmetro da lâmina de 1cm ou mais.

A penalidade por possuir essas ferramentas sem ter um motivo legítimo é uma sentença de até um ano de prisão ou multa de até ¥500 mil, dependendo das circunstâncias em que os objetos eram carregados.

Quem vender ou conceder ferramentas de desbloqueio especiais para uma pessoa que não tenha um motivo legítimo para usá-las pode ser condenado a até um ano de prisão ou multa de até ¥1 milhão de ienes.
Fonte: Alternativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário