Com a mudança, os pais poderão escolher entre guarda única ou conjunta, mediante acordo mútuo no momento da separação
O governo japonês anunciou que a alteração do Código Civil que permite a guarda compartilhada após o divórcio entrará em vigor em 1º de abril de 2026.A decisão sobre a data de vigência foi aprovada em reunião de gabinete na sexta-feira (31), informou o jornal Mainichi.
Até agora, a lei japonesa reconhecia apenas a guarda exclusiva, concedida a um dos pais após o divórcio. Com a mudança, os casais poderão escolher entre guarda única ou compartilhada, mediante acordo mútuo no momento da separação. Caso não haja consenso, o tribunal de família decidirá com base no interesse da criança.
Casais já divorciados também poderão solicitar a guarda compartilhada
Mesmo os pais que se divorciaram antes da entrada em vigor da lei poderão pedir a alteração da guarda. Se a decisão judicial ocorrer após abril de 2026, será possível mudar de guarda exclusiva para compartilhada.
A guarda parental garante aos pais direitos e deveres legais sobre os filhos menores. Quando optam pela guarda conjunta, pai e mãe precisarão tomar decisões importantes em comum acordo, mesmo depois do divórcio.
Proteção contra abuso e violência doméstica
A nova lei também prevê exceções. Se houver risco de abuso infantil ou violência doméstica, o tribunal deverá determinar guarda exclusiva para proteger o menor.
Por outro lado, mesmo sem consenso entre os pais, a Justiça poderá conceder guarda compartilhada se considerar que isso é o melhor para a criança.
Casos em que um dos pais pode agir sozinho
Mesmo com guarda compartilhada, a lei permite que um dos pais atue sozinho em situações de rotina ou em casos de urgência.
O documento explicativo do Ministério da Justiça cita como exemplos participar de reuniões escolares ou decisões sobre a educação da criança e autorizar tratamentos médicos de emergência.
Novo sistema de pensão alimentícia
A reforma também cria o sistema de “pensão alimentícia legal”, que permite que o pai ou mãe responsável pela criança solicite um valor provisório, mesmo sem acordo formal após o divórcio.
O Ministério da Justiça propôs que o valor mensal seja de 20 mil ienes por criança, e o novo sistema começará a funcionar junto com a lei, em 1º de abril de 2026.
A mudança marca a primeira introdução da guarda compartilhada após o divórcio desde a entrada em vigor do Código Civil, em 1898, e representa uma das maiores reformas familiares do Japão moderno.
Fonte: Alternativa

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