O Japão permite receber aposentadoria no exterior, desde que o beneficiário mantenha seus documentos atualizados e cumpra as exigências previdenciárias
Brasileiros que trabalharam no Japão e pretendem retornar ao Brasil após a aposentadoria podem continuar recebendo o benefício japonês, desde que cumpram os requisitos de contribuição e os procedimentos exigidos pelo sistema previdenciário.
Segundo o Japan Pension Service (日本年金機構), a mudança para outro país não impede o recebimento da aposentadoria japonesa. Entretanto, tanto o início dos pagamentos quanto sua continuidade dependem de documentos e declarações que devem ser apresentados pelo próprio beneficiário.
Como receber a aposentadoria japonesa no Brasil
Quem atinge a idade de aposentadoria enquanto mora no exterior precisa solicitar o benefício, pois os pagamentos não começam automaticamente. O pedido deve ser encaminhado ao escritório de pensões responsável pela última região de residência no Japão, conforme o procedimento aplicável.
Para quem já recebe aposentadoria e decide deixar o Japão, também é necessário comunicar a mudança de endereço e os dados bancários. O benefício pode ser depositado em uma instituição financeira estrangeira, mediante apresentação dos documentos exigidos. No caso de uma conta bancária no Brasil, o Japan Pension Service informa que os pagamentos são enviados em dólares americanos, nos meses pares.
Declaração anual é obrigatória
Uma das principais exigências para quem recebe aposentadoria japonesa no exterior é a apresentação anual do Genkyo Todoke (現況届), documento utilizado para confirmar a situação do beneficiário. O prazo de entrega termina no último dia do mês de aniversário.
Para brasileiros sem nacionalidade japonesa, a documentação pode incluir registros civis, comprovantes oficiais de residência ou declarações de autoridades públicas, cartórios ou terceiros habilitados, conforme as orientações do Japan Pension Service. Já os cidadãos japoneses residentes no exterior devem apresentar, em regra, o certificado de residência emitido por uma representação diplomática japonesa.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo poderá ter os pagamentos temporariamente suspensos. Após o recebimento e processamento da documentação pendente, os valores referentes ao período de suspensão são pagos retroativamente. Segundo o órgão, a regularização pode levar aproximadamente dois meses.
Tempo de contribuição no Brasil também pode contar
Outro ponto importante para brasileiros é o acordo previdenciário entre Japão e Brasil, em vigor desde março de 2012. Dependendo da situação, os períodos de contribuição nos dois países podem ser somados para verificar se o trabalhador reúne os requisitos necessários para se aposentar.
Essa soma não significa que o trabalhador receberá uma aposentadoria única calculada sobre todas as contribuições. Cada país calcula e paga seu próprio benefício, conforme os períodos e as regras de seu sistema previdenciário.
Antes de retornar definitivamente ao Brasil, a recomendação é verificar o histórico de contribuições, confirmar os requisitos para receber a aposentadoria, atualizar os dados bancários e esclarecer quais documentos serão necessários para manter os pagamentos no exterior.
Os procedimentos e formulários podem ser consultados diretamente no Japan Pension Service. O órgão também disponibiliza formulários específicos relacionados ao acordo previdenciário entre Japão e Brasil.
Fonte: Portal Mie com Manetatsu / Yahoo! Notícias e Japan Pension Service






























